O projeto original determinava que as empresas que oferecem programas de fidelidade prorrogassem por seis meses, no mínimo, os benefícios acumulados pelas gestantes cadastradas. No entanto, a relatora argumentou que algumas companhias aéreas já oferecem essa possibilidade de prorrogação por um prazo superior a seis meses em alguns casos. Segundo Gisela Simona, é importante que o fornecedor do serviço estabeleça um prazo razoável para essa prorrogação, de forma a atender tanto as gestantes quanto os demais consumidores.
Agora, o projeto seguirá para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que o projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que sua aprovação nas comissões designadas será suficiente para sua aprovação final, dispensando a deliberação do Plenário.
Essa medida visa garantir mais tempo e flexibilidade para que as gestantes possam usufruir dos benefícios acumulados nos programas de fidelidade das empresas. A proposta recebeu apoio da relatora e segue em direção a novos passos dentro do processo legislativo, buscando beneficiar as gestantes consumidoras. O projeto conta com impacto positivo na proteção dos direitos e interesses das gestantes, garantindo um tratamento mais justo e equitativo por parte das empresas.