O projeto, oriundo do PL 826/19 do deputado Domingos Sávio (PL-MG), foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, e agora passa a vigorar como lei. A medida prevê a participação de todos os estabelecimentos de ensino que recebem recursos públicos no programa, com a possibilidade de adesão das escolas particulares que manifestarem interesse.
Uma das principais diretrizes da nova legislação é a exigência de que as escolas entrem em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data da vacinação. As famílias dos estudantes devem ser comunicadas com antecedência sobre a visita da equipe de saúde, que realizará a imunização após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplará tanto vacinas de rotina quanto as de campanhas específicas.
No entanto, houve um ponto de discordância entre o presidente e o texto aprovado pelos parlamentares. Lula decidiu vetar o dispositivo que estabelecia um prazo de cinco dias para que as escolas enviassem à unidade de saúde a lista de alunos ausentes na campanha de vacinação, alegando possíveis conflitos de competência entre profissionais da educação e da saúde.
O veto presidencial agora será analisado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal, em data a ser marcada. Enquanto isso, a lei já está em vigor e prevê a vacinação não só dos alunos, mas também dos adultos da comunidade escolar, caso haja disponibilidade de doses.
Em resumo, o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas surge como uma importante ferramenta para ampliar a proteção da população, garantindo um ambiente escolar mais saudável e seguro para todos.