De acordo com a relatora do projeto, deputada Silvye Alves, do estado de Goiás, a iniciativa tem como objetivo facilitar o acesso das vítimas de violência doméstica à obtenção de documentos essenciais para sua vida cotidiana. Além disso, a proposta prevê a criminalização da destruição, retenção ou subtração dos documentos pessoais das vítimas, estabelecendo pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa para os agressores.
A relatora ressaltou a importância de garantir o atendimento prioritário e a segurança da solicitante durante o processo de emissão dos novos documentos, visando resguardar informações que possam colocar em risco a integridade da vítima. Para comprovar a situação de violência doméstica, a vítima deverá apresentar preferencialmente um boletim de ocorrência ou documento equivalente.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela relatora Silvye Alves ao Projeto de Lei 5880/23, de autoria do deputado Duda Ramos, do MDB de Roraima. A proposta altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal, visando ampliar a proteção e garantir os direitos das vítimas de violência doméstica.
O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A expectativa é que a proposta siga em tramitação para garantir maior segurança e assistência às vítimas de violência doméstica em todo o país.