De acordo com o novo projeto, qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, poderá ser considerada como discriminação contra pessoas com TEA. As punições incluem advertência por escrito, participação em palestras educativas, multas de 1 salário mínimo para pessoas físicas e 5 salários mínimos para empresas, além da possibilidade de suspensão de participação em licitações públicas.
Uma das novidades do projeto é a responsabilização do agente público que, no exercício de suas funções, cometer atos discriminatórios contra pessoas com TEA. Além disso, em casos de publicação de conteúdos discriminatórios na internet, os responsáveis devem retirar o material imediatamente e serão punidos.
O relator Geraldo Resende optou por incluir as mudanças na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, aperfeiçoando aspectos de técnica legislativa da proposta original. Uma emenda aprovada pela comissão estabelece multas em dobro em caso de reincidência, tornando a aplicação das sanções mais justa.
O próximo passo é a análise do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. A proposta visa garantir a proteção e os direitos das pessoas com TEA, combatendo atos discriminatórios e promovendo a inclusão e o respeito a essa parcela da população.