Lei da Tarifa Social de Água e Esgoto é sancionada e beneficia pessoas de baixa renda com descontos significativos

Na data de 14 de junho de 2024, uma importante lei foi sancionada, trazendo benefícios significativos para pessoas de baixa renda. A Lei 14.898/24, que cria a tarifa social de água e esgoto, foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em dezembro, após 180 dias da sua publicação.

Essa medida beneficiará principalmente aqueles que recebem até meio salário mínimo e estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Além disso, também contempla aqueles que residem com idosos e/ou pessoas com deficiência e comprovem a falta de recursos para sustentar suas famílias.

Entre as regras estabelecidas pela Lei, destacam-se o desconto de até 50% do valor da tarifa para os primeiros 15 metros cúbicos de consumo de água por residência, ou 7,5% do valor do Bolsa Família, prevalecendo o menor desconto. O consumo que ultrapassar esse limite será cobrado com os valores da tarifa normal, respeitando as regras municipais já existentes.

As empresas de saneamento ficam responsáveis por incluir automaticamente os beneficiários de acordo com os dados disponíveis, sem a necessidade de comunicação por parte dos usuários. Aqueles que ainda não possuem ligação de água e esgoto serão beneficiados com a instalação gratuita desses serviços.

De forma complementar, a Lei estabelece que os benefícios sociais recebidos, como o Bolsa Família, não serão considerados no cálculo da renda per capita para ter direito à tarifa social. Além disso, os usuários que deixarem de atender aos critérios de renda continuarão pagando a tarifa social por três meses, com devida notificação sobre a perda iminente do benefício nas faturas.

A Lei 14.898/24 foi originada a partir do Projeto de Lei 9543/18, de autoria do senador Eduardo Braga, e teve aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Pedro Campos, que destacou a importância da nova lei para resolver questões relacionadas ao financiamento das tarifas sociais.

Em paralelo, a lei prevê a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal com o objetivo de promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Essa conta poderá ser abastecida tanto pelo Orçamento da União quanto por multas aplicadas pelas agências reguladoras às empresas de água e esgoto.

Dessa forma, a implementação da tarifa social de água e esgoto representa um avanço significativo na garantia de acesso a serviços essenciais para a população de baixa renda, contribuindo para a promoção da igualdade e do bem-estar social.

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