O texto aprovado pela comissão foi um substitutivo elaborado pela relatora, que unificou diversas propostas relacionadas ao tema. A ideia é modificar a Lei de Segurança Bancária para garantir que as empresas de segurança privada tenham vigilantes do sexo feminino para realizar triagens, revistas e abordagens às clientes.
A implantação da medida será escalonada, com uma exigência de 10% de vigilantes do sexo feminino em até 12 meses, chegando a 30% em um prazo de 48 meses. As empresas que descumprirem a legislação estarão sujeitas a advertências e multas, podendo chegar a R$ 10 mil, corrigidos anualmente pela inflação.
O ex-deputado Alexandre Frota, autor do Projeto de Lei original, destacou a importância de estabelecer regras específicas para busca pessoal em mulheres, seguindo as normas já existentes na legislação processual penal.
O próximo passo para o projeto é a análise pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Essa iniciativa representa um avanço na busca pela igualdade de gênero e pela garantia da segurança das mulheres em ambientes financeiros. A presença de vigilantes do sexo feminino pode contribuir para uma abordagem mais sensível e eficaz em situações que envolvam clientes mulheres.