Lei 14.899/24 traz plano para atendimento humanizado à mulher vítima de agressão: conheça as medidas para enfrentar a violência.

A partir de hoje, 18 de junho de 2024, está em vigor a Lei 14.899/24, que estabelece a criação de um plano de metas para combater a violência contra as mulheres de forma integrada. Publicada no Diário Oficial da União, a legislação determina que a União, estados, Distrito Federal e municípios desenvolvam estratégias para garantir um atendimento humanizado às mulheres vítimas de agressão.

Entre as principais medidas previstas na lei está a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas por representantes de diversos órgãos públicos, tais como segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, bem como por membros da sociedade civil.

Com validade de dez anos e uma atualização obrigatória a cada dois anos, o plano instituído pela Lei 14.899/24 inclui a disponibilização de dispositivos de segurança móvel para proteger a integridade física das mulheres, a expansão das delegacias de atendimento à mulher, a ampliação do horário de atendimento nos institutos médico-legais e nos locais de acolhimento às mulheres em situação de violência, o monitoramento eletrônico dos agressores, a reeducação e acompanhamento psicossocial dos agressores e a inclusão de uma disciplina específica sobre a violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

Originária do Projeto de Lei 501/19, apresentado pela ex-deputada Leandre, a nova legislação passou por aprovações na Câmara dos Deputados e no Senado antes de entrar em vigor. Na Casa, o texto recebeu pareceres favoráveis de diversos deputados, como Delegada Katarina, Subtenente Gonzaga, Áurea Carolina e Erika Kokay.

Além disso, a Lei 14.899/24 prevê que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazene dados para subsidiar políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, e exige que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de plano, sob pena de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos. Dessa forma, a legislação busca fortalecer a proteção e amparo às mulheres vítimas de violência, além de incentivar a prevenção e combate a esse grave problema social.

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