De acordo com a proposta, os recursos serão destinados aos ministérios da Fazenda, das Cidades, e de Portos e Aeroportos. Uma parte significativa do montante será destinada à construção de casas para as famílias desabrigadas pelas enchentes. Muitas dessas residências não poderão ser reconstruídas nos mesmos locais, devido aos danos causados pelos desastres naturais.
O Ministério da Fazenda receberá recursos para subvencionar fundos de financiamento, visando a estruturação de projetos de enfrentamento das consequências sociais e econômicas das enchentes. Já o Ministério das Cidades utilizará parte do montante para a construção de 10 mil unidades habitacionais no valor médio de R$ 200 mil, além de 2 mil casas no valor médio de R$ 90 mil. O Ministério de Portos e Aeroportos terá despesas voltadas à utilização provisória da Base Aérea de Canoas como alternativa ao transporte aéreo civil regular no estado.
Além disso, a MP prevê ações de subvenção econômica para atender despesas com renegociação e novas contratações de operações de crédito rural. O governo informou que os recursos necessários serão retirados do superávit financeiro apurado em 2023, não comprometendo a meta fiscal de 2024.
A tramitação da medida provisória segue seu curso no Congresso Nacional, passando pela Comissão Mista de Orçamento, Câmara dos Deputados e Senado Federal. A aprovação dessa medida é fundamental para garantir o apoio necessário ao Rio Grande do Sul nesta fase de reconstrução pós-enchentes.