Appy explicou que, inicialmente, a cobrança desses impostos não será integral. A ideia é implementar o sistema gradualmente, começando talvez apenas com obrigações acessórias e, no final do ano, fazer com que o sistema funcione em sua totalidade. Em 2027 e 2028, a CBS terá sua cobrança integralizada, enquanto o IBS terá uma alíquota de 0,1%.
De acordo com o Projeto de Lei Complementar 68/24, a transição para os novos tributos começará em 2026, quando o IBS e a CBS serão cobrados simultaneamente aos tributos atuais, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, porém com alíquotas reduzidas. Durante o período de transição, a alíquota estadual de IBS será de 0,1%, enquanto a CBS terá uma alíquota de 0,9%.
Para os anos de 2029 a 2033, as alíquotas de referência do IBS e da CBS serão fixadas pelo Senado, levando em consideração a metodologia de cálculo apresentada pelo Poder Executivo e pelo Comitê Gestor do IBS. O objetivo é que esses novos impostos contribuam para o crescimento do mercado formal, ampliando a base de arrecadação e permitindo a redução das alíquotas.
Durante a reunião, representantes dos estados manifestaram preocupação com a possível falta de equalização dos incentivos oferecidos pelo fundo de compensação do ICMS. Além disso, sugestões foram feitas para revisão da base de cálculo do IBS após o período de transição e para inclusão de dispositivos que evitem sanções às empresas nesse período.
Portanto, a regulamentação da reforma tributária representa um marco importante na história da tributação brasileira, com a implementação de novos tributos e a busca por um sistema mais eficiente e justo para todos os contribuintes.