O projeto em questão altera não apenas o Código Penal, mas também a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha. Atualmente, o feminicídio é caracterizado como um crime de homicídio qualificado, onde o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima já contribui para o aumento da pena.
Além disso, a proposta também prevê outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher. Entre elas, o aumento das penas para casos de lesão corporal, crimes contra a honra, ameaça e descumprimento de medidas protetivas. No caso de condenados por crimes contra a mulher, o uso de tornozeleira eletrônica nos “saidões” da prisão, a perda do direito a visitas conjugais e a restrição em cargos públicos ou mandatos eletivos são algumas das medidas contempladas.
A relatora do projeto, Delegada Katarina, destacou a necessidade de medidas mais severas e eficazes diante dos números alarmantes de violência contra as mulheres. Para ela, o feminicídio é o desfecho de uma série de atos que visam subjugar a mulher, sendo crucial agravar as penas dos crimes precursora do feminicídio.
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, e, se aprovado, seguirá para análise do Plenário. As mudanças propostas visam aprimorar a legislação e fortalecer o combate à violência de gênero, demonstrando um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres no Brasil.