Repórter Recife – PE – Brasil

Ampliados critérios para recebimento de apoio financeiro a trabalhadores atingidos pelas enchentes em municípios gaúchos em estado de calamidade.

No dia 21 de junho de 2024, diversos municípios gaúchos encontram-se em estado de calamidade devido às enchentes que assolaram a região. Para mitigar os impactos causados por essa tragédia, o governo federal lançou a Medida Provisória (MP) 1234/24, que amplia os critérios de recebimento de apoio financeiro destinado aos trabalhadores atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

A MP prevê o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.412) em duas parcelas, nos meses de julho e agosto deste ano, para trabalhadores domésticos, pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro Defeso, e outros trabalhadores com vínculo formal empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em municípios reconhecidos em estado de calamidade pública ou situação de emergência.

No entanto, para que a MP tenha validade e se torne lei, é necessário que seja aprovada pelo Congresso Nacional. O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Os critérios estabelecidos pela MP 1234/24 determinam que os trabalhadores domésticos precisam estar inscritos no eSocial até 31 de maio de 2024, nos municípios em situação de calamidade pública ou emergência reconhecidos pelo governo federal. Já os pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal devem estar em áreas efetivamente atingidas pelas enchentes.

Além disso, a medida abrange estagiários que também possuem vínculo formal empregatício regido pela CLT, totalizando um número significativo de beneficiários, entre trabalhadores em regime CLT, estagiários, trabalhadores domésticos e pescadores artesanais.

Portanto, a MP 1234/24 visa fornecer suporte financeiro aos trabalhadores mais afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, contribuindo para a recuperação e reconstrução das áreas atingidas.

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