O texto aprovado estabelece um piso salarial de dois salários mínimos (R$ 2.640), a serem corrigidos anualmente pela inflação, para uma jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais. Além disso, será concedido um adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do salário, aos trabalhadores da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas.
Dentre as vantagens previstas na proposta, estão o direito à aposentadoria especial, vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, os quais serão determinados em convenção ou acordo coletivo. A proposta também determina que as normas de Segurança e Medicina do Trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho e do Código de Trânsito Brasileiro serão aplicadas à atividade dos garis.
O relator do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), destacou as condições severas em que os garis exercem suas atividades, sob diversas intempéries climáticas e expostos à dura realidade das ruas, especialmente em grandes metrópoles. Figueiredo ressaltou a importância do piso salarial e da aposentadoria especial para reconhecer a natureza insalubre e penosa do trabalho dos garis.
A proposta, originada do Projeto de Lei 4146/20 da ex-deputada Mara Rocha e projetos apensados, agora seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhada para votação no Plenário. A regulamentação da profissão de gari representa um avanço significativo na valorização e reconhecimento desses profissionais essenciais para a limpeza urbana.