Turismo: Comissão de Deputados Aprova Projeto para Tributação de Empresas de Formatura em Eventos

Nesta última quinta-feira, dia 21 de junho de 2024, a Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4805/23, que tem como objetivo incluir as empresas responsáveis pela organização de formaturas na categoria de empresas organizadoras de eventos. Essa decisão representa uma mudança significativa no cenário tributário dessas empresas, uma vez que estabelece que a tributação deve incidir sobre a comissão recebida dos fornecedores pelos itens contratados, podendo, contudo, ser facultada a cobrança de contribuições dos formandos.
O deputado Paulo Litro, relator do projeto na comissão, destacou a importância da proposta e recomendou sua aprovação. Segundo ele, a aprovação do projeto trará mais clareza em relação à natureza das contribuições dos formandos, deixando claro que esses valores não devem ser considerados receita efetiva das empresas de formatura, e, portanto, não devem ser sujeitos à tributação.
Litro ressaltou ainda que as empresas de formaturas atuam como intermediadoras na relação comercial entre os formandos e os fornecedores dos serviços, não sendo, portanto, consideradas empresas executoras dos mesmos. A proposta de alteração da Lei Geral do Turismo visa atualizar a legislação, que atualmente divide as empresas organizadoras de eventos em duas categorias: as organizadoras de congressos e as de feiras de negócios.
Os próximos passos do projeto incluem a análise pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Senado. Para saber mais sobre o andamento dos projetos de lei, acesse o link disponibilizado no texto.

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