Os conselhos dos direitos da criança e do adolescente, presentes em todas as esferas administrativas do país, têm como principal função avaliar e fiscalizar as políticas públicas voltadas para esse público. Com representantes da sociedade civil e do governo, esses conselhos atuam de forma paritária na defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.
Entre os deveres agora estabelecidos para os conselheiros estão a promoção da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, o zelo pelo aprimoramento do conselho, a participação nas reuniões e compromissos, a análise e avaliação dos assuntos em pauta, o tratamento respeitoso aos demais membros e servidores públicos, e a prestação de contas do trabalho realizado.
É importante ressaltar que o não cumprimento desses deveres poderá levar à perda da função do conselheiro, mediante processo administrativo ou judicial, com direito à ampla defesa. A lei de cada ente federativo irá definir os critérios para essa eventual perda de função.
O projeto de lei também prevê a divulgação semestral, pelos conselhos, da relação de projetos beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, das verbas recebidas por projeto e da avaliação dos resultados obtidos.
A proposta agora seguirá tramitando no rito de caráter conclusivo e ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As mudanças trazidas pelo substitutivo da relatora, deputada Andreia Siqueira, visam aprimorar a atuação dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, garantindo mais transparência e efetividade na defesa dos direitos desses jovens cidadãos.