O texto aprovado foi um substitutivo do relator para o Projeto de Lei 6090/23, de autoria do deputado Saulo Pedroso, e um projeto apensado. O relator unificou os textos e incluiu duas emendas do colegiado, com o intuito de coibir atos de violência nos eventos esportivos.
Uma das medidas mais importantes previstas no substitutivo é a criação de um fundo de combate à violência dentro e fora dos estádios, financiado pelos clubes e federações do futebol profissional. Além disso, a proposta prevê a elaboração de uma lista de torcedores banidos, que serão cadastrados em um sistema de identificação biométrica, facilitando sua identificação e atuação em caso de descumprimento da proibição de acesso aos locais esportivos.
A legislação atual já prevê penas de reclusão e multa para pessoas envolvidas em tumultos, incitação à violência e invasões, principalmente no entorno dos eventos esportivos. Com a criação desta lista e a adoção de medidas mais rigorosas, como a proibição de venda de ingressos para os infratores, busca-se garantir a segurança e o bem-estar de todos os frequentadores de estádios e arenas esportivas.
O projeto ainda precisa passar por outras comissões na Câmara dos Deputados, como a Comissão de Esporte e a de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado para o Senado. A expectativa é de que, ao final do processo legislativo, a proposta se torne lei, contribuindo para a criação de ambientes esportivos mais seguros e acessíveis a todas as faixas etárias.