CCJ da Câmara dos Deputados aprova regulamentação da profissão de arteterapeuta em votação histórica no Congresso

Na noite desta terça-feira (25), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de regulamentação da profissão de arteterapeuta. A relatora do projeto, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um parecer favorável à constitucionalidade do Projeto de Lei 3416/15, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS), além de acatar emendas feitas por comissões anteriores que analisaram a proposta.

De acordo com o texto aprovado, o arteterapeuta é definido como o profissional que utiliza recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro, literatura, entre outros, para favorecer o processo terapêutico das pessoas. O objetivo é promover o autoconhecimento, autoexpressão, desenvolvimento humano, criatividade, prevenção e reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Para exercer a profissão de arteterapeuta, é necessário ter diploma de graduação em arteterapia, nível superior completo com curso de formação ou pós-graduação em arteterapia, ou comprovar, até o início da vigência da lei, pelo menos quatro anos de prática na área.

Além disso, um regulamento futuro deverá estabelecer o órgão responsável pela fiscalização da atividade. O desrespeito às regras definidas configurará como exercício ilegal da profissão. Dentre as atribuições do arteterapeuta estão a avaliação, planejamento e execução do atendimento arteterapêutico, realização de pesquisas técnico-científicas, consultoria, auditoria, participação em programas de saúde pública, e coordenação de cursos de graduação em arteterapia.

Durante a discussão da proposta na comissão, a deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu a atuação dos arteterapeutas em diversas áreas, enquanto a deputada Bia Kicis (PL-DF) ressaltou a importância da arteterapia na prevenção e recuperação de doenças. A proposta, que tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente para o Senado, a menos que haja um recurso para votação no Plenário da Câmara.

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