Belém (PA) confirmada como sede da COP 30 em 2025 após sanção de lei que permite atuação da Embratur no evento

Belém (PA) deve ser a sede da COP 30 em 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.901/24, que permite à Embratur receber recursos do Orçamento da União e atuar em eventos que promovam a imagem do País. A legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (26).

A sanção da lei visa possibilitar à Embratur atuar na preparação, organização e logística da COP30, a reunião da ONU sobre o clima, e do encontro do G20, grupo das 20 maiores economias do mundo. O primeiro evento está previsto para ocorrer em 2025 em Belém, enquanto o segundo ocorrerá neste ano em diversas fases e cidades brasileiras, culminando em novembro. Com a nova lei, a Embratur poderá ser contratada por órgãos públicos sem a necessidade de licitação.

A legislação também permite que a Embratur receba recursos federais através de um contrato de gestão com o Ministério do Turismo, restabelecendo uma possibilidade que havia sido extinta em 2020, quando a agência deixou de ser uma autarquia e se tornou uma agência.

Além disso, a lei revoga um dispositivo da Lei 14.002/20, que reformulou a Embratur e permitia o uso de recursos da agência para promover o turismo doméstico apenas em situações de emergência. A nova legislação resultou de um substitutivo ao Projeto de Lei 545/24, apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE) e ajustado pelo Senado.

A aprovação dessa lei implicou na não votação da Medida Provisória 1207/24, que tinha um teor semelhante. A substituição dos textos foi resultado de um acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo, buscando otimizar as ações da Embratur em eventos de relevância internacional.

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