Segundo o texto da lei, as medidas de adaptação à mudança do clima serão desenvolvidas por órgãos federais em conjunto com as esferas estaduais e municipais, além dos setores socioeconômicos. A participação social dos mais vulneráveis e dos representantes do setor privado também é garantida. A base para a elaboração dos planos será fundamentada em evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, levando em consideração os relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
A legislação estabelece diretrizes para a elaboração de planos estaduais e municipais, indicando ações e programas que auxiliem os entes federados na formulação de seus próprios documentos. A implementação desses planos poderá ser financiada pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Além disso, as ações serão avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos.
A Lei 14.904 também prevê a integração dos planos de adaptação à mudança do clima com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. As diretrizes gerais incluem o enfrentamento dos efeitos das alterações climáticas, a criação de instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais, e a integração de estratégias de redução de danos e ajuste às mudanças.
Dentre as prioridades estabelecidas pela lei estão as áreas de infraestrutura urbana e direito à cidade, infraestrutura nacional, segurança alimentar e hídrica, saúde, educação e estruturas de comunicações, energia, transportes e águas. No setor agropecuário, são previstos estímulos à adaptação do setor ao Plano ABC, que promove a economia de baixa emissão de carbono na agricultura.
Portanto, a sanção da Lei 14.904/24 representa um avanço significativo no que diz respeito à preparação e enfrentamento das mudanças climáticas, estabelecendo diretrizes claras e objetivas para a elaboração de planos de adaptação em nível nacional, estadual e municipal.