O texto da lei, originado do Projeto de Lei 3905/21, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023 e pelo Senado Federal no início deste mês. A norma retira o setor da cultura da Nova Lei de Licitações, mantendo normas existentes como a Lei Rouanet, a Política Nacional de Cultura Viva, a Lei do Audiovisual e as leis de fomento dos estados e municípios.
A Lei 14.903/24 define cinco tipos de instrumentos jurídicos que podem ser utilizados de acordo com o objetivo da política de fomento cultural: execução cultural, premiação cultural, bolsa cultural, ocupação cultural e cooperação cultural.
Além disso, a nova legislação estabelece procedimentos para captar recursos privados sem incentivo fiscal, fortalecendo o financiamento da cultura. Os recursos de financiamento poderão vir do orçamento público, de fundos públicos de políticas culturais, de recursos privados, entre outros.
Uma importante novidade é a possibilidade de que agentes culturais apoiados por políticas públicas de fomento busquem recursos privados para fortalecer suas ações culturais. A implementação do regime próprio de fomento à cultura deverá garantir plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa.
Vale ressaltar que em abril passado foi promulgado o Sistema Nacional de Cultura (SNC – Lei 14.835/24), conhecido como o SUS da Cultura. Essa estratégia de gestão compartilhada entre União, estados, municípios e sociedade civil busca fortalecer as políticas públicas culturais no país.
Portanto, a sanção da Lei 14.903/24 representa um avanço significativo para o setor cultural brasileiro, estimulando a participação de agentes diversos e criando novas possibilidades de financiamento e crescimento artístico e cultural.