Câmara dos Deputados aprova projeto que dispensa novas provas para indenização por dano moral, texto segue para o Senado.

Na última terça-feira, dia 2 de julho de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promove uma mudança significativa no processo de fixação de indenização por dano moral contra condenados por crimes do Código Penal. A proposta, que agora segue para o Senado, dispensa a necessidade de novas provas para determinar o valor da indenização.

O projeto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), para o Projeto de Lei 3777/23, originalmente proposto pelo deputado Josenildo (PDT-AP) com foco nos crimes sexuais contra as mulheres. A relatora, baseando-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ampliou as regras para abranger todos os condenados por crimes do Código Penal.

As novas regras pretendem ser incluídas no Código de Processo Penal (CPP) e permitem que o pedido de indenização seja formulado não apenas pelo Estado, mas também pela vítima. Atualmente, o CPC estabelece que o juiz deve fixar um valor mínimo para a reparação dos danos causados, levando em consideração os prejuízos sofridos pelo ofendido.

O valor mínimo de indenização para danos morais, de acordo com o texto aprovado, não dependerá de provas adicionais às apresentadas no processo penal. Essa medida se aplica principalmente em casos de violação de direitos da personalidade, como a vida, integridade física, liberdade e honra.

A relatora cita uma decisão de 2018 do STJ relacionada a um caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, como base para a ampliação da aplicação da nova legislação. Segundo ela, o precedente pode ser estendido a todas as vítimas de crimes que afetem direitos da personalidade, conforme o princípio constitucional da reparação integral, regulamentado pelo Código Civil.

Para mais informações sobre esse projeto de lei e suas implicações, continue acompanhando as atualizações. Este é Eduardo Piovesan, trazendo as últimas notícias do cenário legislativo. A edição é de Pierre Triboli.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo