Dia Nacional do Policial Penal: Lei sancionada por Lula institui 4 de dezembro como data oficial de celebração.

No dia 1º de julho de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Dia Nacional do Policial Penal, a ser celebrado em 4 de dezembro. A Lei 14.908 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de julho, incluindo a data no calendário oficial nacional de eventos comemorativos.

O Projeto de Lei 3885/23, de autoria dos deputados Dr. Zacharias Calil, Alfredo Gaspar e Kim Kataguiri, foi a base para a criação da norma. No Senado, o texto foi aprovado conforme o relatório da senadora Professora Dorinha Seabra, que considera a data uma justa homenagem à categoria dos policiais penais.

Os policiais penais enfrentam dificuldades como violência e superlotação nos presídios, o que pode causar transtornos mentais como ansiedade e depressão, conforme apontado por Dorinha. A escolha do dia 4 de dezembro como data comemorativa remete à promulgação da Emenda Constitucional 104, que transformou o cargo de agente penitenciário em polícia penal.

A criação do Dia Nacional do Policial Penal é um reconhecimento da importância dessa categoria para a segurança pública e o sistema prisional brasileiro. A data visa enaltecer o trabalho desses profissionais, que atuam diariamente em condições muitas vezes adversas.

Com informações da Agência Senado, a equipe de redação do jornal destaca a relevância da nova legislação e ressalta a importância de valorizar e reconhecer o trabalho dos policiais penais em todo o país. A celebração do Dia Nacional do Policial Penal será uma oportunidade para demonstrar apoio e gratidão a esses profissionais que desempenham um papel fundamental na sociedade.

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