Conhecido como “Lei de Gestão e Administração do IBS”, o PLP 108/24 estabelece as diretrizes para o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e estipula as penalidades para aqueles contribuintes que descumprirem as normas relacionadas ao IBS. Vale ressaltar que o IBS foi criado para unificar o ICMS e o ISS, simplificando o sistema tributário brasileiro.
O grupo de trabalho do CG-IBS tem um prazo de 60 dias para concluir suas atividades, com o encerramento previsto para 3 de agosto, podendo ser prorrogado se necessário. Os deputados que compõem este colegiado são Vitor Lippi (PSDB-SP), Pedro Campos (PSB-PE), Mauro Benevides Filho (PDT-CE), Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), Ivan Valente (Psol-SP), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Bruno Farias (Avante-MG).
A importância da regulamentação do IBS é evidente, uma vez que busca simplificar e tornar mais eficiente a cobrança de impostos no país. Com a unificação do ICMS e do ISS, muitos entraves burocráticos podem ser eliminados, trazendo benefícios tanto para os contribuintes quanto para a administração pública.
Diante desse contexto, é fundamental que o grupo de trabalho do CG-IBS atue de maneira diligente e responsável, considerando o impacto que suas decisões terão no sistema tributário nacional. A expectativa é de que o resultado desse trabalho contribua para a melhoria do ambiente de negócios e para o desenvolvimento econômico do Brasil.