Segundo o texto aprovado, a conduta criminosa se caracteriza por promover ou facilitar, de qualquer maneira, a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiros em países estrangeiros, com ou sem o objetivo de obter benefícios financeiros. O relator do projeto, deputado Ricardo Ayres, concordou com a proposta inicial da deputada Laura Carneiro, porém fez alterações na forma do texto.
O Projeto de Lei 199/24, de autoria de Laura Carneiro, originalmente incluía a facilitação da migração ilegal como um dos atos criminosos relacionados ao tráfico de pessoas, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, mais multa. No entanto, Ayres decidiu revogar e renomear o atual crime de promoção de migração ilegal, presente no Código Penal, incluindo também a punição para aqueles que facilitam as migrações, não limitando a penalidade aos que promovem.
De acordo com o relator, o ato de promover envolve arquitetar ou causar a migração ilegal, enquanto o de facilitar se refere àqueles que, mesmo sem participar ativamente da ação, proporcionam as condições essenciais para a sua ocorrência. Além disso, Ayres propôs incluir na legislação a punição para aqueles que praticam a conduta sem o intuito de obter vantagens econômicas, pois a atual redação do Código Penal se limita a punir apenas os que buscam ganhos financeiros com a migração ilegal.
Com essa aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Brasil avança mais um passo na luta contra a migração ilegal, buscando coibir e punir aqueles que facilitam esse processo. A proposta do deputado Ricardo Ayres esperar ainda mais debates e discussões no Plenário da Câmara dos Deputados antes de se tornar lei.