CCJ da Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê plantio de árvore a cada registro de nascimento em municípios brasileiros.

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, o projeto de lei que propõe o plantio de uma árvore a cada registro de nascimento de criança nos municípios brasileiros promete ser um marco na relação entre seres humanos e natureza. Intitulado “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore”, a proposta visa incentivar a arborização urbana e a conscientização ambiental desde os primeiros momentos de vida de um indivíduo.

A iniciativa, cujo texto foi aprovado como substitutivo pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR) para o Projeto de Lei 11040/18, originalmente apresentado pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), ganhou destaque pelo caráter inclusivo ao não restringir o plantio da árvore apenas aos nascidos em hospitais públicos. Lupion ressaltou a importância de garantir a isonomia e a participação de todas as famílias no projeto.

Seguindo as diretrizes do texto aprovado, a árvore plantada deve obedecer às normas de urbanismo vigentes, e as famílias envolvidas receberão o certificado “Criança Amiga da Natureza”, contendo informações como data de nascimento do filho e do plantio da árvore, além do nome da espécie vegetal. Além disso, os municípios que aderirem ao projeto receberão o título de “Cidade Amiga da Natureza”, podendo solicitar aos cartórios de registro civil a lista de nascimentos mensalmente, se necessário.

Cabe agora ao Senado dar continuidade ao processo legislativo, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara. A medida representa um avanço significativo na conscientização ambiental e no cuidado com o meio ambiente, estimulando a conexão das novas gerações com a natureza desde o momento de seu nascimento. A sociedade brasileira aguarda ansiosamente por mais ações em prol da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável.

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