A iniciativa, cujo texto foi aprovado como substitutivo pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR) para o Projeto de Lei 11040/18, originalmente apresentado pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), ganhou destaque pelo caráter inclusivo ao não restringir o plantio da árvore apenas aos nascidos em hospitais públicos. Lupion ressaltou a importância de garantir a isonomia e a participação de todas as famílias no projeto.
Seguindo as diretrizes do texto aprovado, a árvore plantada deve obedecer às normas de urbanismo vigentes, e as famílias envolvidas receberão o certificado “Criança Amiga da Natureza”, contendo informações como data de nascimento do filho e do plantio da árvore, além do nome da espécie vegetal. Além disso, os municípios que aderirem ao projeto receberão o título de “Cidade Amiga da Natureza”, podendo solicitar aos cartórios de registro civil a lista de nascimentos mensalmente, se necessário.
Cabe agora ao Senado dar continuidade ao processo legislativo, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara. A medida representa um avanço significativo na conscientização ambiental e no cuidado com o meio ambiente, estimulando a conexão das novas gerações com a natureza desde o momento de seu nascimento. A sociedade brasileira aguarda ansiosamente por mais ações em prol da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável.