Intercâmbio no exterior equiparado a estágio para cursos de nível superior: lei sancionada pelo presidente Lula entra em vigor

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.913/24, que equipara o intercâmbio no exterior a estágio para cursos de nível superior, intensificando a importância desse tipo de experiência para os estudantes. Essa medida já vigorava para atividades de extensão, monitorias e iniciação científica, mas agora se estende a intercâmbios internacionais.

Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (4), a nova legislação teve origem no Projeto de Lei 6294/19, de autoria do ex-deputado Carlos Henrique Gaguim. Após ser aprovada na Câmara com o relatório do deputado Cobalchini (MDB-SC) no ano passado, o Senado também votou favoravelmente ao texto neste ano, com parecer da senadora Professora Dorinha Seabra.

Essa norma altera a Lei 11.788/08, que regula os estágios de estudantes de nível superior, e traz mudanças importantes no registro dessas atividades no exterior. A partir de agora, empresas e órgãos públicos poderão firmar termos de compromisso com instituições estrangeiras, facilitando o processo de estágio para estudantes brasileiros em outros países.

O termo de compromisso é um documento que estabelece os direitos e deveres das partes envolvidas no estágio, incluindo o estudante, a universidade e a entidade que oferece a oportunidade. Com essa flexibilização nas regras de registro, a experiência de intercâmbio se torna ainda mais acessível e benéfica para os estudantes de nível superior.

Essa mudança na legislação demonstra o reconhecimento da importância do intercâmbio como uma experiência enriquecedora para os estudantes, acrescentando valor ao currículo acadêmico e profissional. Com essa equiparação ao estágio, o intercâmbio internacional se consolida como uma oportunidade de aprendizado e desenvolvimento significativa para os jovens em formação.

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