Segundo a nova legislação, bullying é definido como todo ato de violência, seja física ou psicológica, que é intencional e repetitivo, sem uma motivação clara. Esses atos são praticados por indivíduos ou grupos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, humilhar e causar dor e angústia à vítima.
Além disso, a Lei determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios que possuem sistemas próprios de esporte devem incluir em seus projetos ações educativas e de conscientização contra o bullying. Essas medidas visam promover um ambiente esportivo mais saudável e seguro para todos os envolvidos.
O Projeto de Lei 268/21, de autoria do deputado Roberto de Lucena, foi fundamental para a criação da Lei 14.911/24. O projeto foi aprovado pela Câmara em setembro do ano passado e desde então passou por todas as etapas necessárias para se tornar lei.
Essa nova legislação marca um importante avanço na proteção dos atletas e de todos os envolvidos no ambiente esportivo. A conscientização e combate ao bullying são essenciais para promover um esporte mais inclusivo e respeitoso. A sociedade brasileira, em especial os amantes do esporte, podem celebrar mais esse passo rumo a um cenário esportivo mais ético e saudável.