Nova Lei do Esporte inclui medidas contra bullying em todos os níveis esportivos, deputado Roberto de Lucena é autor do projeto.

Nesta quinta-feira, dia 4 de julho de 2024, entrou em vigor a Lei 14.911/24, que traz importantes mudanças nos princípios do esporte no Brasil. Uma das principais alterações é a inclusão de medidas para concretizar, prevenir e combater a prática de bullying em todos os níveis esportivos do país.

Segundo a nova legislação, bullying é definido como todo ato de violência, seja física ou psicológica, que é intencional e repetitivo, sem uma motivação clara. Esses atos são praticados por indivíduos ou grupos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, humilhar e causar dor e angústia à vítima.

Além disso, a Lei determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios que possuem sistemas próprios de esporte devem incluir em seus projetos ações educativas e de conscientização contra o bullying. Essas medidas visam promover um ambiente esportivo mais saudável e seguro para todos os envolvidos.

O Projeto de Lei 268/21, de autoria do deputado Roberto de Lucena, foi fundamental para a criação da Lei 14.911/24. O projeto foi aprovado pela Câmara em setembro do ano passado e desde então passou por todas as etapas necessárias para se tornar lei.

Essa nova legislação marca um importante avanço na proteção dos atletas e de todos os envolvidos no ambiente esportivo. A conscientização e combate ao bullying são essenciais para promover um esporte mais inclusivo e respeitoso. A sociedade brasileira, em especial os amantes do esporte, podem celebrar mais esse passo rumo a um cenário esportivo mais ético e saudável.

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