Presidente Lula sanciona Lei da Assistência Estudantil para garantir permanência de estudantes de baixa renda nas instituições de ensino

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.914/24, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), com vetos. A legislação, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (04/07/2024), abrange diversos programas, incluindo a Bolsa Permanência para estudantes do ensino superior sem bolsa de estudos governamentais.

Originado de um projeto da então deputada federal Professora Dorinha Seabra (União-TO), a lei foi debatida na Câmara dos Deputados, onde teve a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) como relatora, e no Senado, como PL 5395/23. Dentre os programas contemplados, a nova legislação trata da Bolsa Permanência e outros nove programas voltados para áreas como moradia estudantil e transporte para alunos.

Alguns dispositivos foram vetados pela Presidência da República, incluindo a distribuição proporcional de recursos da Pnaes para universidades e Institutos Federais. O veto foi embasado na preocupação com o impacto financeiro e o cumprimento das metas fiscais, apontando a necessidade de apresentação de estimativas de impacto orçamentário e compensações adequadas.

O objetivo central da lei é garantir a permanência de estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior, transformando o Programa Nacional de Assistência Estudantil em política de Estado. Além disso, a Pnaes será articulada com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda, visando oferecer benefícios permanentes na educação superior.

A nova legislação estabelece diversos programas, como o de Assistência Estudantil, o de Alimentação Saudável na Educação Superior, e outros voltados para moradia, acessibilidade, transporte, acolhimento parental, saúde mental e acesso ao ensino superior para estrangeiros. As instituições federais terão autonomia para definir critérios e metodologias de seleção de beneficiários.

A Bolsa Permanência prevista na lei será paga a estudantes sem bolsa de estudos governamentais, com benefícios dobrados para estudantes indígenas e quilombolas. Apesar de considerar a gratuidade da alimentação para estudantes, o governo optou por vetar esse trecho, priorizando a autonomia das universidades e a disponibilidade orçamentária.

Com a sanção da Lei 14.914/24, a assistência estudantil no Brasil ganha novos contornos e busca garantir o acesso e permanência de estudantes de baixa renda nas instituições de ensino superior do país.

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