De acordo com Couto, o Projeto de Lei 2346/19 está alinhado com as normas vigentes do país, no entanto, ele recomendou a adoção da redação proposta pela antiga Comissão de Seguridade Social, com o intuito de corrigir aspectos de técnica legislativa. Além disso, o relator acrescentou que foram propostos dois ajustes de redação por meio de emendas, com o objetivo de aprimorar o texto original.
O deputado Rubens Otoni justificou a necessidade da medida citando casos recorrentes de negativas por parte das seguradoras em fornecer serviços às pessoas com deficiência, mesmo diante da proibição prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15) para os planos e seguros privados de saúde. Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para apreciação do Senado, a menos que haja recurso ao plenário da Câmara.
Dessa forma, a iniciativa legislativa demonstra um passo importante na busca pela inclusão e garantia de direitos das pessoas com deficiência no acesso aos serviços de seguros privados. A expectativa é de que a proibição efetiva dessas práticas discriminatórias traga benefícios significativos para esse público vulnerável, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.