De acordo com o relator, Delegado Ramagem, a Lei do Seguro-Desemprego já contempla a garantia do benefício para o microempreendedor individual, desde que não tenha renda própria suficiente para manter a família. Com a aprovação do substitutivo do relator, também será incluída a condição de participante de sociedade empresária como beneficiário do seguro-desemprego.
A definição de sociedade empresária, segundo o Código Civil, se aplica àquelas entidades que exercem atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços e estão devidamente registradas na Junta Comercial. Além disso, a proposta aprovada determina que a concessão do seguro-desemprego para microempreendedores individuais e participantes de sociedade empresária estará condicionada à apresentação da declaração do Imposto sobre a Renda, sendo que haverá uma regulamentação específica para isso.
Vale ressaltar que o seguro-desemprego é um benefício importante da Seguridade Social destinado aos trabalhadores que são dispensados involuntariamente e que atendem a certas condições, como a falta de renda própria suficiente para a subsistência da família e a ausência de recebimento de benefício previdenciário de forma contínua, com algumas exceções.
O projeto agora seguirá tramitando nas próximas etapas do processo legislativo, passando pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo Senado. A medida visa ampliar o acesso ao seguro-desemprego e garantir proteção social aos trabalhadores que se encontram em situações de desemprego involuntário.