A legislação atual, estabelecida pela Lei 9.991/00, determina que as empresas devem destinar pelo menos 0,5% da receita operacional líquida em eficiência energética e mais 0,5% em pesquisa e desenvolvimento (P&D). No entanto, a partir de 2026, há a previsão de redução desse montante para 0,25% apenas para eficiência energética.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao Projeto de Lei 3447/21, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS). Essa proposta altera a destinação dos recursos, estabelecendo que 0,5% da receita operacional líquida das empresas de distribuição de energia elétrica deverá ser obrigatoriamente direcionada para programas de eficiência energética.
Evair Vieira de Melo ressaltou que o investimento em eficiência energética não apenas melhora a gestão do setor, mas também contribui para evitar a necessidade de novos investimentos em geração de energia. Além disso, a medida aprovada também busca antecipar o fim da transferência de recursos não comprometidos com P&D e eficiência energética para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) até dezembro de 2025.
Para que o projeto se torne lei, ainda é necessário passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente ser aprovado pelo Senado. A proposta, se aprovada, pode representar um avanço significativo para a eficiência energética no país, contribuindo para a sustentabilidade e a melhor gestão dos recursos elétricos disponíveis.