O PLP 108/24 representa a segunda tentativa do governo de regulamentar a reforma tributária, sendo apelidado de “Lei de Gestão e Administração do IBS”. O documento aborda o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e detalha as sanções que serão impostas aos contribuintes que não cumprirem as normas relacionadas ao IBS.
O IBS foi criado como parte da reforma tributária com o objetivo de unificar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), simplificando o sistema tributário brasileiro.
O grupo de trabalho do comitê gestor do IBS tem um prazo de 60 dias para concluir suas atividades, com uma data limite estabelecida para o dia 3 de agosto, podendo ser prorrogado caso necessário. Os membros do colegiado são os deputados Vitor Lippi (PSDB-SP), Pedro Campos (PSB-PE), Mauro Benevides Filho (PDT-CE), Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), Ivan Valente (Psol-SP), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Bruno Farias (Avante-MG).
A reforma tributária é uma pauta importante no atual cenário político e econômico do país, tendo um impacto significativo sobre a arrecadação e a distribuição de recursos entre os estados e municípios. A regulamentação do IBS é um passo fundamental nesse processo de modernização e simplificação do sistema tributário brasileiro.
Aguarda-se, portanto, com expectativa, a apresentação do relatório final do colegiado, que promete trazer informações relevantes sobre o futuro do Imposto sobre Bens e Serviços no Brasil.