Medida provisória destina R$ 2 bilhões para auxílio no RS: trabalhadores domésticos e pescadores artesanais serão beneficiados

No dia 05 de julho de 2024, uma importante medida provisória (MP 1237/24) foi analisada pelo Congresso Nacional, abrindo um crédito extraordinário no Orçamento de 2024 no valor de R$ 2 bilhões para atender as novas necessidades do estado do Rio Grande do Sul. O principal objetivo desse montante foi destinar uma parte significativa para o pagamento de um auxílio no valor de R$ 2.824,00 em duas parcelas para trabalhadores domésticos e pescadores artesanais que residem em áreas afetadas por calamidades públicas.

A Caixa Econômica Federal foi a instituição escolhida para realizar os pagamentos, utilizando contas poupança social digital para distribuir as parcelas em julho e agosto. Além disso, uma parte do dinheiro será destinada às indenizações do seguro agrícola (Proagro).

A medida provisória também prevê recursos para a recuperação das sedes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que foram afetadas pelas enchentes. Segundo justificativa do Executivo, houve danos significativos em equipamentos diversos nessas instalações.

Outra parcela do crédito será direcionada à Defensoria Pública da União, visando fortalecer a prestação de assistência jurídica gratuita às pessoas residentes nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes. Serão realizados atendimentos virtuais e missões itinerantes para identificar pessoas em situação de vulnerabilidade.

É importante ressaltar que a abertura de créditos extraordinários para o estado do Rio Grande do Sul não impacta nas metas fiscais de 2024, as quais visam o equilíbrio das contas públicas. A medida provisória agora seguirá para análise da Comissão Mista de Orçamento e posteriormente será apreciada pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 15 de setembro. Uma importante iniciativa para auxiliar os cidadãos afetados pelas tragédias naturais no estado.

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