Segundo informações do Executivo, o Tribunal de Contas da União identificou que o limite de gastos do Judiciário entre 2017 e 2019 e do CNMP entre 2017 e 2022 foi calculado a menor, pois não considerou os créditos extraordinários destinados ao pagamento de auxílio-moradia. A regra do teto de gastos, estabelecida pela EC 95, prevê a correção anual das despesas pela inflação. De acordo com o TCU, embora o pagamento do auxílio-moradia tenha sido realizado por meio de crédito extraordinário, trata-se de uma despesa regular.
A mensagem do Executivo que acompanha a MP explica que, como os limites dos exercícios posteriores foram definidos com base nos limites de 2017, a inadequação desses ‘tetos’ também se refletiu nos anos seguintes. Atualmente, os limites de despesas já estão ajustados, mas estão sendo pagas agora as diferenças de anos anteriores.
Uma entrada em vigor do novo arcabouço fiscal, LC 200/23, também influenciou a decisão do TCU de que o crédito a ser pago não afetará a meta de resultado fiscal de 2024, pois se trata de um ajuste de contas da regra antiga.
A Medida Provisória passará por análise da Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 15 de setembro. Portanto, esse é um tema que ainda deve ser debatido e discutido no Congresso Nacional. Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias acessando o link disponibilizado.