De acordo com o Projeto de Lei, no caso de fim de casamento ou união estável, o tempo de convivência de cada parte com o animal será distribuído levando em consideração o ambiente mais adequado, a disponibilidade de tempo para cuidados e as condições de trato e sustento de cada uma das partes. As despesas ordinárias, como alimentação e higiene, ficarão a cargo da parte que estiver com o animal, enquanto as demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes.
O relator do projeto, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), ressaltou a importância da legislação para lidar com a custódia de animais de estimação em casos de separação. Ganem enfatizou que aqueles que adotam um animal de estimação também adquirem a responsabilidade de cuidar de outro ser vivo, independentemente das mudanças na vida.
O Projeto de Lei 941/24 ainda passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, e posteriormente precisará ser aprovado pelo Senado para se tornar lei. A proposta tem como objetivo trazer mais clareza e equidade nas questões relacionadas à guarda de animais de estimação em casos de separação de casais, refletindo a crescente importância atribuída aos pets nas famílias contemporâneas.