Repórter Recife – PE – Brasil

Medida Provisória reduz intervalo de recontratação de brigadistas para combate a incêndios florestais em 3 meses

Na última quarta-feira, dia 10 de julho de 2024, uma importante Medida Provisória foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, trazendo mudanças significativas para a atuação dos brigadistas do Ibama e do ICMBio no combate a incêndios florestais. A MP 1239/24 reduz o intervalo de espera para recontratação desses profissionais de dois anos para apenas três meses, o que tem como objetivo agilizar e fortalecer as ações de prevenção e controle de incêndios em biomas como o Pantanal e demais áreas naturais do país.

Anteriormente, os brigadistas contratados por esses órgãos ambientais tinham um prazo de dois anos para atuar, podendo ser prorrogado por mais um ano. No entanto, a dificuldade em encontrar profissionais experientes em situações de emergência levou à necessidade de alterações nesse processo. Com a nova MP, as recontratações passam a ser mais rápidas, proporcionando um apoio mais eficaz às atividades de combate ao fogo.

A tramitação das medidas provisórias no Congresso Nacional é um aspecto importante a ser considerado. Essas normas, editadas pelo governo em casos urgentes e relevantes, precisam passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se tornarem leis efetivas. Neste caso específico, a MP assinada pelo presidente em exercício terá que seguir esse processo para entrar em vigor de forma definitiva.

É importante ressaltar que a atuação dos brigadistas é essencial para a preservação da biodiversidade e o controle de incêndios que ameaçam nossos ecossistemas. Com a redução do intervalo de recontratação, a expectativa é de um reforço significativo nas equipes que atuam nas áreas protegidas pelo Ibama e ICMBio, garantindo uma resposta mais rápida e eficiente diante de situações de emergência ambiental.

Sair da versão mobile