Repórter Recife – PE – Brasil

Presidente Lula sanciona lei que estabelece idade máxima para veículos de autoescolas, visando aumentar segurança e renovar frota.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (11) a Lei 14.921, de 2024, que impõe uma idade máxima para os veículos utilizados na formação de condutores em autoescolas. De acordo com a norma, a idade dos veículos varia de acordo com a categoria de habilitação desejada, não levando em consideração o ano de fabricação.

Para a categoria A, que engloba motocicletas, motonetas e triciclos, a idade máxima do veículo será de 8 anos. Já para a categoria B, que inclui automóveis com capacidade de até oito lugares, a idade máxima será de 12 anos. Por fim, para as categorias C, D e E, que abrangem automóveis destinados ao transporte de carga e de passageiros, a idade máxima permitida será de 20 anos.

A aprovação da lei é resultado do Projeto de Lei 2.000/2022, originado na Câmara dos Deputados e posteriormente aprovado pelo Plenário do Senado em junho. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) atuou como relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e destacou que a definição da idade máxima dos veículos tem como objetivo principal garantir a segurança dos alunos das autoescolas.

Além disso, a medida também visa estimular a renovação da frota de veículos das autoescolas, o que por consequência deve impulsionar a indústria automobilística, gerando demanda por veículos mais novos no mercado destinado às autoescolas. A expectativa é de que essa iniciativa traga benefícios tanto para a segurança dos futuros condutores quanto para a economia do setor automotivo como um todo.

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