Proposta de lei dispensa nova perícia para benefícios a pessoas com autismo, garante documento de identificação como comprovação.

Na última quinta-feira, 19 de julho de 2024, o deputado Eduardo da Fonte, do Partido Progressista de Pernambuco (PP-PE), apresentou o Projeto de Lei 1231/24 que visa facilitar o acesso a benefícios previdenciários e de assistência social para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta determina que a Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) será o único documento necessário para comprovar a condição de saúde, proibindo a exigência de novas perícias ou laudos médicos.

De acordo com o autor da proposta, a exigência de um novo laudo médico para pessoas que já possuem a Ciptea é desnecessária e pode dificultar o acesso de indivíduos mais carentes a benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio-inclusão. O deputado ressaltou a dificuldade enfrentada por pessoas em regiões mais distantes e pobres do país para conseguir realizar exames complexos e obter laudos médicos especializados.

O Projeto de Lei também inclui a previsão na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que estabelece a validade de cinco anos para o documento emitido por estados e municípios. A proposta seguirá para a análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de ser encaminhada ao Senado para se tornar lei.

A iniciativa do deputado Eduardo da Fonte representa um avanço na garantia dos direitos das pessoas com TEA e na simplificação dos procedimentos para acesso a benefícios sociais. A expectativa é de que a proposta seja bem recebida no Congresso e contribua para uma maior inclusão e proteção desses indivíduos na sociedade.

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