Presidente sanciona Lei que permite pessoas físicas apresentarem projetos esportivos com incentivos fiscais, equiparando-a à Lei Rouanet

Na manhã desta quinta-feira, dia 25 de julho de 2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.933/24, sem vetos, permitindo que pessoas físicas apresentem projetos esportivos com incentivos fiscais. Essa medida representa um avanço significativo, uma vez que anteriormente a Lei de Incentivo ao Esporte restringia essa possibilidade apenas às pessoas jurídicas.

A nova norma equipara a Lei de Incentivo ao Esporte à já conhecida Lei Rouanet, que desde sua origem permite projetos culturais de pessoas físicas. Essa equiparação visa incentivar o investimento no esporte, possibilitando que tanto empresas quanto pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda devido para o desenvolvimento de projetos esportivos.

O Projeto de Lei 9241/17, de autoria do ex-deputado Édio Lopes, foi o responsável por dar origem a essa importante mudança. O projeto tramitou de forma conclusiva e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019. Já no Senado, sofreu ajustes na redação e foi aprovado em julho deste ano.

Édio Lopes, ao apresentar o projeto de lei, ressaltou que essa mudança visa ampliar a participação da sociedade no desenvolvimento do setor esportivo. Essa medida se alinha com diversas outras ações que visam valorizar o esporte e torná-lo mais acessível e democrático para toda a população.

Com essa nova legislação, espera-se que mais pessoas se sintam estimuladas a investir no esporte, contribuindo assim para o crescimento e fortalecimento do setor esportivo no Brasil. A expectativa é de que essa mudança traga benefícios significativos para o desenvolvimento de projetos esportivos em todo o país.

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