Projeto de Lei propõe regime jurídico emergencial para períodos de calamidade pública, abrangendo relações públicas e privadas.

Na última sexta-feira, dia 25 de julho de 2024, o deputado Pedro Aihara apresentou o Projeto de Lei 1595/24 na Câmara dos Deputados. A proposta tem como objetivo criar um regime jurídico emergencial para adaptar as relações jurídicas de direito público e privado a períodos de calamidade pública.

De acordo com o projeto, no caso das relações de direito público, algumas medidas seriam tomadas, tais como a proibição da execução de despejos e do corte de serviços essenciais, como água e energia elétrica. Além disso, haveria a possibilidade de revisão ou flexibilização de normas de licitação e contratação para serviços públicos essenciais, dilatação de prazos de processos administrativos afetados pela calamidade pública e isenção de tributos federais para estados e municípios, além de impedir a cobrança de dívidas pela União.

No que diz respeito às relações privadas, o projeto prevê a suspensão de prazos prescricionais, o adiamento do cumprimento de cláusulas contratuais onerosas ou impossíveis de cumprir e a possibilidade de renegociação de contratos sem penalidades, desde que o equilíbrio contratual seja mantido.

A vigência das medidas propostas pelo PL 1595/24 seria desde o início da calamidade pública até 90 dias após o término do período emergencial. O autor do projeto, deputado Pedro Aihara, ressalta a importância das regras para preservar a ordem jurídica, econômica e social em circunstâncias excepcionais.

Durante a pandemia de Covid-19, o Congresso Nacional aprovou diversas leis que suspendiam obrigações contratuais e prazos previstos em lei. Uma das principais foi a Lei 14.010/20, que estabeleceu um regime jurídico emergencial de direito privado.

O PL 1595/24 ainda precisa passar por quatro comissões na Câmara dos Deputados para ser analisado em caráter conclusivo. Caso seja aprovado, a proposta seguirá para o Senado para se tornar lei. A tramitação de projetos de lei pode ser consultada no site da Câmara dos Deputados para mais informações sobre os próximos passos do PL 1595/24.

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