Repórter Recife – PE – Brasil

Aprovação do SPVAT para indenização de mortes e invalidez em acidentes é destaque na nova lei complementar de 2024.

A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre de 2024, o retorno do seguro obrigatório de veículos por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23. A proposta foi convertida na Lei Complementar 207/24 e traz uma série de mudanças em relação ao antigo DPVAT, extinto em 2020 durante o governo de Jair Bolsonaro.

O texto aprovado, que foi o substitutivo do relator deputado Carlos Zarattini (PT-SP), institui o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que será gerido pela Caixa Econômica Federal. Desde 2021, o banco já vinha operando de forma emergencial o seguro, após o fim do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.

De acordo com o governo Lula, a volta da cobrança se fez necessária devido à insuficiência de recursos do antigo DPVAT para manter o pagamento das indenizações em dia. O SPVAT terá como objetivo indenizar mortes e casos de invalidez causados por acidentes de trânsito, além de reembolsar despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas.

Uma das principais medidas da lei do SPVAT é a destinação de 35% a 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados que contarem com serviço de transporte público coletivo. O texto também prevê que pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT e que a indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente, independentemente de quem foi o culpado.

Com a aprovação dessa nova lei, espera-se uma maior proteção às vítimas de acidentes de trânsito e uma melhor gestão dos recursos destinados a esse fim. A Caixa Econômica Federal terá um papel fundamental na administração do fundo formado para o pagamento das indenizações, garantindo mais agilidade e transparência no processo.

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