A intenção do projeto é assegurar que as vítimas tenham acesso à informação de forma clara e objetiva, garantindo que seus direitos sejam respeitados. Além disso, caso a vítima seja absolutamente ou relativamente incapaz, como menores de idade, a informação deverá ser repassada ao representante legal.
A proposta também prevê que o prontuário de atendimento registre a informação fornecida e que seja assinado pela vítima ou seu representante legal. O descumprimento dessa medida será considerado crime de omissão de socorro, de acordo com o Código Penal.
Outro ponto importante do projeto é a proibição de encaminhar a vítima de estupro para atendimento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade sem que ela seja informada previamente sobre a possibilidade legal de realizar o aborto. As equipes de saúde da família e pré-natal da Atenção Primária em Saúde também deverão passar por treinamento para identificar situações em que a informação não tenha sido adequada.
A deputada Sâmia Bomfim ressaltou a importância da proposta, destacando que é fundamental garantir que as vítimas de estupro tenham acesso à informação necessária para tomar decisões sobre sua saúde e seu corpo. O Projeto de Lei 2521/24 agora seguirá para análise das comissões competentes na Câmara dos Deputados.