A medida autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas para desconto com fins de liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização. Estão incluídos nesta ação os mutuários que tiveram perdas iguais ou superiores a 30% na renda esperada ou no valor dos bens financiados.
Para serem contempladas com o auxílio financeiro, as operações de crédito rural devem ter vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que tenham sido contratadas até 15 de abril de 2024, e estejam localizadas em municípios do Rio Grande do Sul que foram declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência.
A MP estabelece também algumas exclusões, como operações que já foram liquidadas antes da publicação da medida, aquelas que possuem cobertura de seguro ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), e aquelas que foram conduzidas fora das condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
Além disso, a medida detalha as condições para concessão dos descontos e as penalidades para mutuários que prestarem informações falsas. A União também assume os custos decorrentes da concessão dos descontos e da renegociação das operações equalizadas, dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade.
A MP ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo máximo de 120 dias para continuar em vigor e ter seus efeitos concretizados. Este é mais um passo importante do governo para auxiliar os produtores rurais do Rio Grande do Sul a enfrentar os desafios provocados pelas recentes enchentes na região.