Lei 14.944/24 entra em vigor proibindo uso do fogo para suprimir vegetação nativa em áreas rurais e protegidas

Na última quarta-feira (31), entrou em vigor a Lei 14.944/24, que estabelece a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com o intuito de regular o uso do fogo em áreas rurais, priorizando a sustentabilidade e a proteção da biodiversidade. Essa nova norma traz mudanças relevantes, modificando o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais.

De acordo com a legislação, as comunidades indígenas e quilombolas estão autorizadas a realizar queimadas para agricultura de subsistência, desde que cumpram algumas condições, como acordos prévios com a comunidade residente e a comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área.

Além disso, o uso do fogo também será permitido em locais que justifiquem práticas agropecuárias, para pesquisa científica aprovada, para prevenção e combate a incêndios, bem como para a capacitação de brigadistas florestais.

A implementação dessa política será coordenada pelo Ibama em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos competentes. A Lei 14.944/24 teve origem no Projeto de Lei 11276/18, aprovado pela Câmara e pelo Senado no ano passado.

É importante ressaltar que a legislação diferencia queimadas controladas e prescritas, sendo as primeiras permitidas para fins agropecuários em áreas específicas, mediante autorização e inclusão em um plano de manejo integrado do fogo. Já as queimadas prescritas são planejadas para conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, exigindo autorização prévia.

Em casos de sobreposição de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve ser integrado e planejado de forma coordenada. Ademais, o uso do fogo para suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo está proibido, exceto para a queima controlada de resíduos de vegetação.

Essa legislação é essencial para prevenir consequências graves, como o “ponto de não retorno” na Amazônia, como alertou o secretário do Ministério do Meio Ambiente, André Lima, durante uma audiência na Câmara dos Deputados. O “ponto de não retorno” é atingido quando a floresta perde a capacidade de se regenerar completamente, tornando-se uma preocupação ambiental de grande magnitude.

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