Nova Lei Equilibra Setor de Rações ao Suspender Incidência de PIS/Pasep e Cofins para Farelo e Óleo de Milho

Nesta quinta-feira, dia 1º de agosto de 2024, entrou em vigor a Lei 14.943/24, que suspendeu a incidência do PIS/Pasep e da Cofins para o farelo e o óleo de milho. Essa medida visa equilibrar o setor de rações, que até então já beneficiava a soja com a isenção desses tributos.

A nova norma teve sua origem no Projeto de Lei 1548/22, do Senado, e foi aprovada na Câmara dos Deputados em abril com um substitutivo apresentado pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR). Durante a votação, o parlamentar ressaltou a importância do setor agropecuário brasileiro, destacando que o Brasil é o maior exportador de proteína animal do mundo e que o milho é essencial na produção de rações para animais.

O relatório da proposta no Senado ficou sob responsabilidade da senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-Ministra da Agricultura entre 2019 e 2022. Tereza afirmou que a perda tributária resultante da isenção será compensada pelos ganhos econômicos e pela geração de empregos e renda no setor.

A indústria do milho ganha, assim, um novo estímulo com a suspensão dos tributos sobre o farelo e o óleo de milho, o que pode impulsionar a produção e o mercado de rações no Brasil. A medida também demonstra a preocupação do governo em incentivar os setores agropecuários e alimentícios, promovendo o desenvolvimento econômico e a geração de empregos no país.

Com a entrada em vigor da Lei 14.943/24, o mercado agropecuário brasileiro se prepara para uma nova fase de crescimento e inovação, beneficiando não apenas os produtores de milho, mas toda a cadeia produtiva do setor de rações animais.

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