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STF rejeita recurso da CNBB e mantém voto de Rosa Weber pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre a validade do voto da ex-ministra Rosa Weber a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) apresentou um recurso buscando anular esse voto, mas até o momento quatro ministros já se posicionaram contra a iniciativa da entidade religiosa.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, argumentou que os “amigos da Corte”, como a CNBB, não têm legitimidade para apresentar embargos de declaração em processos de controle de constitucionalidade. O posicionamento de Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

O julgamento do recurso seguirá até o dia 9 de agosto, podendo ser encerrado antes dessa data caso todos os ministros manifestem suas posições. Rosa Weber, que era a relatora do processo, votou a favor da descriminalização do aborto antes de se aposentar. Atualmente, o procedimento só é permitido em casos específicos, como gravidez por estupro, fetos anencefálicos e risco à vida da mãe.

O destaque dado por Barroso à matéria fez com que o tema saísse do plenário virtual e passasse a ser analisado presencialmente pela Corte. A data para retomada da análise do processo ainda não foi definida pelo STF.

A CNBB alega que o destaque de Barroso foi apresentado antes do voto de Weber e que o prazo para se manifestar como parte interessada no processo não foi respeitado. No entanto, o entendimento de Flávio Dino é de que o amicus curiae não possui legitimidade recursal para opor embargos de declaração em processos de controle de constitucionalidade.

Com toda a polêmica instaurada em torno do assunto, a decisão final do STF pode ter impactos significativos na legislação em relação ao aborto no Brasil. A sociedade aguarda ansiosamente para saber qual será o desfecho dessa importante questão jurídica que envolve direitos fundamentais e princípios constitucionais.

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