Inclusão de novos municípios gaúchos no auxílio para famílias desabrigadas: MP 1250/24 é publicada no Diário Oficial da União

Nesta quarta-feira (07/08/2024), foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1250/24, que traz a novidade de permitir a inclusão de mais nove municípios gaúchos na lista daqueles que poderão cadastrar famílias desabrigadas para receber o Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5.100. Essa medida vem como uma extensão da MP 1219/24, em vigor desde maio, que instituiu esse benefício para as famílias afetadas pelas enchentes que atingiram o estado entre abril e maio.

Os municípios contemplados com a ampliação do benefício são Chuí, Glorinha, Horizontina, Mampituba, Saldanha Marinho, Santa Bárbara do Sul, Sant’ana do Livramento, Tavares e Torres. Com a inclusão dessas localidades, agora são 453 dos 497 municípios gaúchos que podem solicitar o auxílio financeiro para as famílias residentes em áreas efetivamente atingidas pelas enchentes.

O valor de R$ 5.100, pago em parcela única, é um benefício extraordinário concedido em função da situação de calamidade pública ou emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal. A operacionalização do auxílio é realizada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), sendo a Caixa Econômica Federal responsável pelo pagamento.

A MP 1250/24 já está em vigor, porém, para se tornar lei, ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. Essa medida visa garantir apoio financeiro adequado às famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, principalmente nas áreas onde o governo federal reconheceu a necessidade de intervenção.

Com essa extensão do benefício e a inclusão de mais municípios na lista de contemplados, espera-se que mais famílias desabrigadas possam receber o suporte necessário para reconstruir suas vidas após os impactos causados pelas enchentes. É um passo importante para a recuperação das regiões afetadas e para a garantia do bem-estar das comunidades mais vulneráveis.

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