Mais nove municípios gaúchos são incluídos para receber auxílio federal às famílias desabrigadas devido às enchentes

Nesta quarta-feira, dia 07 de agosto de 2024, foi publicada a Medida Provisória (MP) 1250/24 no Diário Oficial da União, trazendo uma importante novidade para as famílias desabrigadas no estado do Rio Grande do Sul. A MP permite a inclusão de mais nove municípios gaúchos na lista daqueles que poderão cadastrar famílias desabrigadas para receber o Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5.100.

Essa medida é um desdobramento da MP 1219/24, em vigor desde maio, que criou o benefício de auxílio para as famílias desabrigadas em função das enchentes que assolaram o estado entre abril e maio. Com a publicação da MP 1250/24, mais famílias terão a possibilidade de receber esse apoio financeiro, pago em parcela única como um benefício extraordinário.

Os nove municípios que passam a integrar a lista são: Chuí, Glorinha, Horizontina, Mampituba, Saldanha Marinho, Santa Bárbara do Sul, Sant’ana do Livramento, Tavares e Torres. Essas cidades foram selecionadas com base em critérios como estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal.

Atualmente, dos 497 municípios gaúchos, 453 deles já podem solicitar o valor de R$ 5.100 para cada família residente em áreas efetivamente atingidas pelas enchentes. O benefício é operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pago pela Caixa Econômica Federal.

A MP 1250/24 já está em vigor, porém, ainda precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei. Essa medida representa um importante passo para auxiliar as famílias que foram impactadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul e busca garantir um suporte financeiro neste momento difícil.

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