Medida provisória destina R$ 1,6 bilhão para construção de habitações em Canoas (RS) após enchentes devastadoras no Rio Grande do Sul.

No dia 14 de agosto de 2024, uma Medida Provisória de número 1252/24 foi aprovada, abrindo um crédito extraordinário no Orçamento de 2024 no valor de R$ 1,6 bilhão. A maior parte desse montante será destinada à construção de unidades habitacionais para os atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul, um estado que vem sofrendo com as consequências das fortes chuvas.

De acordo com a Medida Provisória, serão construídas 4 mil unidades habitacionais com valor de R$ 200 mil cada, além de 7,5 mil unidades com um valor médio de R$ 40 mil. O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social também apoiará a construção de 1.333 unidades, com um valor médio de R$ 150 mil. Além disso, parte dos recursos será destinada à compra de unidades prontas ou em construção.

Outras ações serão contempladas com esses recursos, como a recuperação dos materiais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, apoio financeiro às famílias desalojadas ou desabrigadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e o restabelecimento da navegabilidade do sistema de hidrovias do estado pelo Ministério de Portos e Aeroportos.

É importante ressaltar que, devido à decretação de calamidade pública no estado, as despesas não terão impacto na obtenção da meta fiscal do governo, que busca o equilíbrio entre receitas e despesas. Os recursos serão provenientes do superávit financeiro do governo apurado em 2023.

A Medida Provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento, e posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Essa ação emergencial busca amenizar os impactos causados pelas enchentes e oferecer assistência aos cidadãos afetados no estado do Rio Grande do Sul.

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