Repórter Recife – PE – Brasil

Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que estabelece piso salarial para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Na última quarta-feira, dia 20 de agosto de 2024, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo fixar o piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em R$ 4.650 por mês, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. Essa proposta, identificada pelo número PL 1731/21, foi originada no Senado e busca alterar a lei que regulamenta o trabalho dessas categorias, a Lei 8.856/94.

A proposta inicialmente previa um valor de R$ 4.800, porém, o relator do projeto, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), propôs a redução para o valor aprovado. Essa mudança teve como base cálculos realizados pelo Ministério da Saúde, que estimou um impacto orçamentário anual de R$ 648,3 milhões para a rede de saúde do setor público, incluindo estados e municípios.

Duarte Jr. apresentou quatro emendas ao projeto para ajustar o novo piso salarial às normas fiscais do país. Uma dessas emendas prevê que a União prestará assistência financeira complementar aos demais entes para garantir o cumprimento do piso salarial, além de estabelecer que os recursos federais para essa complementação deverão estar consignados no Orçamento com dotação própria e exclusiva.

Para viabilizar o custeio dessa nova despesa obrigatória, uma das emendas propõe a revogação da isenção de impostos sobre o gás natural e carvão mineral comprado pelas usinas termelétricas, benefício esse concedido pela Lei 10.312/01. Segundo Duarte Jr., essa medida liberaria os recursos necessários para financiar o piso salarial dessas categorias.

Além disso, foi incluído um artigo no projeto para garantir que o novo piso salarial entre em vigor no ano seguinte à aprovação da lei, proporcionando assim tempo suficiente para os ajustes necessários à implementação do mesmo. O projeto aprovado tramita em conjunto com outros seis projetos relacionados ao piso salarial para profissionais das duas carreiras, sendo que o relator recomendou a rejeição dos demais por não cumprirem regras fiscais.

Agora, o PL 1731/21 seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado em caráter conclusivo. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

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