Comissão da Câmara aprova projeto para aumento de penas de maus-tratos a animais e multas para estabelecimentos comerciais.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa alterar a Lei de Crimes Ambientais, com o objetivo de aumentar a penalidade para maus-tratos a animais. Além disso, o texto propõe a aplicação de multas para estabelecimentos comerciais que permitirem a prática de maus-tratos em suas dependências, algo que atualmente não está previsto na legislação em vigor.

O Projeto de Lei 11210/18, de autoria do Senado, recebeu parecer favorável do relator, o deputado Josenildo (PDT-AP). O projeto estipula que casos de abuso, abandono ou maus-tratos a animais resultarão em detenção de 1 a 4 anos, além de multa – uma evolução considerável em relação à pena atual, que varia de 3 meses a 1 ano. Já os estabelecimentos envolvidos com maus-tratos a animais poderão pagar multas de até mil salários mínimos, com valor dobrado em casos de reincidência.

As multas arrecadadas serão destinadas a entidades de recuperação e assistência de animais, visando garantir um cuidado adequado às vítimas de maus-tratos. Além disso, o projeto incluiu o crime de zoofilia na lei ambiental, com penas que variam de 2 a 6 anos de detenção, multa e proibição da guarda do animal, podendo também resultar em prisão temporária e pena agravada em caso de morte do animal.

O relator Josenildo ressaltou a importância de uma legislação mais rigorosa para combater os maus-tratos contra animais, promovendo uma cultura de respeito e proteção animal no Brasil. Ele também destacou a relevância da punição para estabelecimentos comerciais que contribuem para os abusos, com o intuito de fomentar uma cultura empresarial comprometida com os direitos dos animais.

A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para ser efetivada como lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

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